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Nova Lei de Lavagem de Dinheiro: saiba como se adequar às normas

21 de março de 2013

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O presidente do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) acaba de assinar e publicar resoluções que obrigam consultores, assessores em geral, auditores, contadores, profissionais de factoring e loterias e comerciantes de bens de luxo, entre outros, a repassarem ao Coaf informações sobre qualquer operação suspeita realizada por seus clientes. Pagamentos de altas quantias em espécie e evidências de aquisição de um bem acima das possibilidades financeiras estão entre exemplos das novas preocupações dos profissionais de compliance. As resoluções regulamentam a Lei de Lavagem de Dinheiro, que sofreu importantes alterações em 2012, e entram em vigor dia 1º de março.

Agora, as empresas deverão manter cadastros e registros atualizados de todas as operações de seus clientes, inclusive representantes e procuradores. As medidas valem, por exemplo, para vendas de imóveis, gestão de fundos e abertura ou gestão de contas bancárias, entre outras, o que inclui as instituições financeiras entre as envolvidas.

As punições previstas para o caso de descumprimento das determinações incluem cassação dos registros profissionais e multas, que podem chegar a R$ 20 milhões. Como a norma vale também para pessoas físicas, membros de conselhos e pessoas físicas envolvidas com governança corporativa também podem ser atingidos.

A OAB e a CNPL (Confederação dos Profissionais Liberais) questionam no STF a constitucionalidade das alterações. Para muitos advogados, elas transferem ao contribuinte uma obrigação estatal, além de representar aumento de custos para as empresas atingidas.

Participe deste Seminário Internews, que contará com a presença de Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do Coaf, e de alguns dos principais especialistas no tema, para evitar condenações com base na nova legislação por práticas agora tipificadas como crime. Saiba como adequar e viabilizar uma atuação profissional segura, protegendo-se de surpresas.

Programa

8h30: Credenciamento

9h00: Como adequar sua empresa às novas normas do COAF

Antonio Gustavo Rodrigues
Presidente do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) há nove anos. Formado em Direito pela UFRJ, fez pós-graduação em análise de sistemas e MBA executivo na Harvard Business School. Foi presidente do Grupo de Ação Financeira (Gafi), órgão intergovernamental de combate à lavagem de dinheiro composto de 34 países. 

10h20: Coffee break

10h40: Aspectos gerais das resoluções e os pontos ainda polêmicos da nova lei

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira
Sócio do escritório de advocacia Mariz de Oliveira, é mestre em Direito Processual pela PUC-SP. Ex-secretário de Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e ex-presidente da OAB/SP. Presidiu o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Advogado criminalista há 43 anos. 

12h00: Os crimes de lavagem de dinheiro

Bruno Titz de Rezende
Delegado de Polícia Federal, atua no combate à lavagem de dinheiro e crimes financeiros na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros em São Paulo. É mestre em Direito Penal pela PUC-SP.

13h00: Almoço

14h20: O combate à lavagem de dinheiro do ponto de vista do poder público

Arthur Lemos Júnior
Promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro (Gedec), do Ministério Público do Estado de São Paulo, é mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. É coordenador da Escola Nacional do GNCOC (Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas) e autor do livro “Crime Organizado, uma visão dogmática do concurso de pessoas.

Márcio Friggi
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e integrante do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado da Capital.

16h00: Coffee break

16h20: Compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e os novos crimes antecedentes

Luís Carlos Dias Torres
Advogado criminalista especializado em Direito Penal e compliance, é sócio do escritório Torres|Falavigna advogados. Implementou a área criminal do escritório Demarest & Almeida, onde atuou como sócio de 2004 a 2012. É membro do Conselho de Prerrogativas da OAB/SP e co-autor do livro Código Penal Interpretado Artigo por Artigo, Parágrafo por Parágrafo.

Heloísa Estellita
Advogada, autora de diversas publicações na área de Direito Penal Econômico, com doutorado em Direito Penal pela USP e mestrado em Direito pela UNESP. Professora da Escola de Direito da FGV. Coordenadora da Revista Brasileira de Ciências Criminais.

18h00 Encerramento